CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 664
O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico do Artigo 664 do Código Civil

O artigo 664 do Código Civil trata da figura do contrato de seguro de coisa e estabelece uma regra fundamental para a sua execução, especificamente quando ocorre um sinistro (o evento danoso previsto no contrato).

Em termos simples, este artigo determina que, se a coisa segurada for um bem durável e depreciável com o uso, o segurado não tem direito a receber uma indenização que seja superior ao valor do bem no momento da ocorrência do sinistro.

O que isso significa na prática?

Imagine que você possui um carro que comprou novo há 5 anos e o segurou. Com o passar do tempo, o carro sofreu desvalorização natural devido ao uso, desgaste e obsolescência. Se, infelizmente, esse carro for roubado ou sofrer um dano total, a seguradora não pagará o valor que você pagou por ele quando era novo. Em vez disso, a indenização será calculada com base no valor de mercado do carro no dia exato em que o sinistro aconteceu.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Natureza do Bem: A regra se aplica a bens que naturalmente sofrem depreciação com o tempo e o uso, como veículos, imóveis (em certa medida), máquinas e equipamentos, entre outros.
  • Valor do Momento do Sinistro: A chave da questão é que a indenização nunca poderá ultrapassar o valor real do bem no momento em que o dano ocorreu. Isso evita que o segurado obtenha um enriquecimento ilícito, recebendo mais do que o valor do bem perdido.
  • Proporcionalidade: A indenização deve ser proporcional à perda efetiva sofrida pelo segurado, respeitando a depreciação natural do bem.
  • Contratos Específicos: É importante notar que este artigo estabelece uma regra geral. Podem existir contratos de seguro com cláusulas específicas que prevejam situações diferentes, como seguros de bens novos com garantia de valor de novo por um determinado período, mas, na ausência de tais previsões, a regra do artigo 664 prevalece.

Em suma, o artigo 664 do Código Civil visa garantir um equilíbrio na relação contratual de seguro de coisa, assegurando que a indenização paga pela seguradora reflita a perda real do segurado, sem gerar um ganho desproporcional.